O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Município de Taubaté. Foi criado pela Lei Complementar nº 142 em 16 de janeiro de 2006.

 

O CME possui competências e atribuições, entre elas estão:

– Sugerir diretrizes na organização do Sistema Municipal de Ensino;

– Manifestar-se sobre celebração de convênios, de ação interadministrativa, que envolvam o Poder Público ou do setor privado, no âmbito da educação;

– Propor normas para a aplicação dos recursos públicos em Educação no Município;

– Promover seminários, debates, palestras, conferências e estudos com a participação da sociedade civil;

– Colaborar com os poderes públicos municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

– Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;

– Propor medidas ao poder público municipal no que tange ao cumprimento e aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Básica, nos âmbitos urbano e rural.

 

As Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Educação acontecem mensalmente, no Centro de Formação de Professores*, e são abertas para a participação de toda a comunidade civil.

Entre em contato com o Conselho Municipal de Educação pelo e-mail: cme@educacaotaubate.sp.gov.br

*Excepcionalmente e devido ao atual cenário de pandemia, as reuniões do Conselho Municipal de Educação estão sendo realizadas on-line. Os interessados em acompanhar as reuniões podem solicitar o envio do convite para as reuniões via cme@educacaotaubate.sp.gov.br.